Política de Sergipe

Candisse é obrigada pela Justiça a retirar vídeos com imputações falsas contra Emília Corrêa

03/12/2025 • Política de Sergipe

Candisse é obrigada pela Justiça

Justiça obriga Candisse a retirar vídeos que acusavam Emília Corrêa de crimes sem provas. Decisão reforça responsabilidade no uso das redes sociais.

A Justiça de Sergipe determinou que a jornalista Candisse Matos remova vídeos que atribuíram crimes inexistentes à prefeita de Aracaju, Emília Corrêa. A decisão, assinada pelo juiz José Adailton Santos Alves, reconhece que as publicações ultrapassaram o campo da crítica política e se transformaram em acusações falsas sem base legal. O documento está disponível no site oficial do Tribunal de Justiça de Sergipe: https://www.tjse.jus.br.

A sentença destaca que a liberdade de expressão é um direito constitucional de enorme relevância. Contudo, esse direito pressupõe responsabilidade, especialmente quando envolve acusações graves — como corrupção ou peculato — que só podem ser sustentadas se houver investigação ou documento oficial. No caso analisado, nenhuma das afirmações apresentadas por Candisse tinha lastro em qualquer procedimento do Ministério Público ou autoridade competente.

A prefeita Emília Corrêa anexou ao processo cópias dos vídeos e print screens das publicações em que era acusada de crimes inexistentes. O juiz observou que as declarações eram apresentadas como fatos e não como opiniões, o que cria impacto direto sobre a imagem da gestora. Para o magistrado, transformar opiniões políticas em imputações criminais é prática incompatível com a ordem constitucional.

O fenômeno das redes sociais também foi abordado na decisão. Segundo o texto, conteúdos sem comprovação, quando viralizados, podem causar danos profundos e irreversíveis à reputação de qualquer pessoa. Essa dinâmica acelerada transforma inverdades em “verdades perceptivas”, exigindo intervenção rápida da Justiça para evitar danos ainda maiores.

A decisão vai além da remoção dos vídeos. Candisse está proibida de publicar novos conteúdos atribuindo crimes à prefeita sem provas. A multa diária por descumprimento foi fixada em R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil. O juiz enfatiza que a medida não impede críticas políticas, mas protege contra calúnia e difamação.

Especialistas consultados ressaltam que o caso reforça a necessidade de responsabilidade no uso das redes sociais. A Justiça tem entendido que liberdade de expressão não protege discurso falso apresentado como fato, especialmente quando associado a crimes.

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