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Concurso Sefaz RN: Análise Jurídica Contesta Gabarito Preliminar e Pede Anulação de Questão Crucial

25/03/2026 • Política de Sergipe

A divulgação dos gabaritos preliminares do Concurso Sefaz RN (Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Norte), cujas provas foram aplicadas no último domingo (25), desencadeou um movimento significativo de contestação por parte dos candidatos. A principal frente de recursos concentra-se na arguição de ambiguidade e imprecisão técnica em questões-chave, demandando a anulação de itens que comprometem a objetividade da avaliação.

Análise Detalhada da Contestação

Um dos pontos mais questionados recai sobre a Questão 2 de Direito Tributário. O gabarito preliminar da banca examinadora apontou a alternativa A como correta, que versava sobre a inclusão das contribuições especiais e empréstimos compulsórios pela Constituição Federal de 1988 (CF/88) no rol das espécies tributárias. Contudo, a controvérsia surge diretamente do enunciado da questão, que solicitava a análise das espécies de tributo “previstas no CTN (Código Tributário Nacional)”.

Argumentação Técnica pela Anulação

Especialistas e juristas que analisam o edital e a prova apontam uma contradição flagrante. O CTN, em seu artigo 5º, estabelece expressamente que “Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria”, delineando a chamada teoria tripartida. Seguindo essa delimitação normativa rigorosa do enunciado, a alternativa C, que listava essas três espécies, seria a resposta logicamente coerente.

A opção A, considerada correta pela banca, remete à teoria pentapartida, adotada pela Constituição Federal de 1988, que de fato acrescenta os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais. O cerne do recurso reside na premissa de que a banca examinadora, ao indicar o CTN como referência no enunciado, mas aceitar uma resposta baseada na CF/88, criou uma ambiguidade insanável. Tal falha compromete a isonomia e a segurança jurídica do processo seletivo, exigindo do candidato uma interpretação que desconsidera o critério normativo explicitamente fixado na pergunta.

Para reforçar a tese, a própria CEBRASPE, banca organizadora do Concurso Sefaz RN, já demonstrou em provas anteriores a distinção entre as espécies tributárias conforme o CTN e a CF/88, validando ambas as teorias em contextos distintos. Essa incoerência interna na avaliação atual intensifica o pedido de anulação, visando restabelecer a clareza e a justa avaliação dos conhecimentos dos candidatos.

Implicações e Próximos Passos

A análise e julgamento desses recursos são cruciais para a credibilidade do Concurso Sefaz RN. Uma eventual anulação de questões pode alterar significativamente o ranking preliminar, impactando centenas de candidatos que se dedicaram à preparação para as desafiadoras etapas do certame.

A administração pública do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Fazenda, aguarda a finalização da fase recursal para a homologação dos resultados finais, que determinarão os futuros servidores que integrarão o quadro fiscal do estado. O portal Política de Sergipe acompanhará de perto os desdobramentos, informando sobre as decisões da banca e os impactos no cronograma e no resultado final.

O Política de Sergipe reitera seu compromisso com a informação jornalística profissional e transparente, oferecendo uma cobertura aprofundada sobre os temas que moldam a administração pública e o cenário político-econômico regional e estadual, garantindo que nossos leitores estejam sempre bem-informados sobre os processos de interesse público, como o Concurso Sefaz RN e suas repercussões.

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