A Superintendência do Patrimônio da União em Sergipe (SPU-SE) veio a público esclarecer que não concedeu qualquer autorização para construções privadas na Orla Sul de Aracaju, uma área de domínio da União. O posicionamento oficial da SPU-SE refuta especulações recentes e reforça a postura da autarquia federal em relação à ocupação e uso do espaço litorâneo da capital sergipana.
Contexto da Gestão da Orla
O portal Política de Sergipe apurou que a gestão da Orla Sul possui um histórico complexo. Até 2020, parte da Orla de Atalaia era gerida pelo Estado de Sergipe mediante cessão onerosa firmada com a União. Contudo, os estabelecimentos comerciais na Orla Sul não se encontravam sob essa gestão estadual, mesmo com alguns bares tendo sido construídos pelo próprio Estado e posteriormente transferidos a terceiros.
Em 2020, a SPU firmou um Termo de Adesão de Gestão de Praias (TAGP) com o Município de Aracaju. Inicialmente, o acordo excluiu trechos como os da ‘Sarney’ e da ‘Orlinha da Coroa do Meio’ devido a vedações judiciais. Em 2024, com a superação dessas restrições, o TAGP foi aditado para incluir todo o trecho da Orla Sul de Aracaju onde se localizam os estabelecimentos comerciais, transferindo assim a competência de gestão e fiscalização para a esfera municipal.
Atribuições e Fiscalização
Antes da transferência de gestão via TAGP em 2024, a SPU era a principal responsável pela fiscalização da Orla Sul, aplicando dezenas de sanções, incluindo multas por construções irregulares. A autarquia federal enfatiza que nenhuma autorização para novas construções privadas foi emitida durante esse período. A Lei 9.636/1998, em seu Art. 11, estabelece que a preservação de áreas de uso comum sob domínio da União é uma responsabilidade compartilhada entre União, Estados e municípios, independentemente de um ato formal de delegação.
A celebração do TAGP visa otimizar a gestão desses espaços, alinhando-se ao pacto federativo, pois os municípios, como o de Aracaju, possuem melhores condições e estrutura administrativa local para regulamentar o uso, realizar fiscalização, coibir ocupações e obras irregulares, além de executar ações de limpeza e manutenção. Com o TAGP, o município adquire poderes da União para fiscalizar e regularizar o uso, assumindo diretamente a responsabilidade por essas áreas.
Limites da Autonomia Municipal
É fundamental destacar que a autonomia do Município de Aracaju possui limites claros: não é permitida a autorização de qualquer construção na faixa de areia ou novas ocupações em faixa de restinga, especialmente de caráter privado, sem a prévia autorização da SPU. Para áreas já ocupadas na faixa de orla, o município detém autonomia para autorizar construções, desde que observe rigorosamente a legislação ambiental e urbanística, cuja competência é primariamente municipal.
Próximos Passos
Diante do cenário e das responsabilidades recém-transferidas, a SPU-SE informou que está em fase de realização de um levantamento atualizado das ocupações ao longo da Orla Sul de Aracaju. Após a conclusão deste levantamento, a superintendência solicitará esclarecimentos formais ao Município de Aracaju sobre as ocupações existentes e as medidas que estão sendo tomadas para a regularização ou fiscalização dessas áreas. Este movimento indica uma intensificação na cobrança por parte da União em relação à gestão municipal da orla.
O portal Política de Sergipe reafirma seu compromisso em monitorar de perto a evolução dessa questão, essencial para a preservação do patrimônio natural e a correta utilização dos espaços públicos em Aracaju, mantendo seus leitores informados com análises precisas e aprofundadas sobre os desdobramentos políticos e administrativos no estado.
