O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proferiu uma decisão liminar de grande impacto para a advocacia sergipana, suspendendo a aplicação de uma regra do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) que vinha resultando na redução indevida de honorários contratuais em precatórios. A medida, acolhida pelo Conselheiro Ulisses Rabaneda, atende a um pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE), marcando uma importante vitória na defesa das prerrogativas profissionais no estado.
Contexto da Decisão
A controvérsia central reside na interpretação do artigo 2º da Portaria nº 41/2023/GP1 do TJSE. Conforme a representação da OAB/SE, a sistemática adotada resultava no cálculo dos honorários advocatícios sobre o valor líquido do precatório, após a incidência de retenções tributárias e previdenciárias do beneficiário principal. Essa metodologia, alegava a Seccional, diminuía indevidamente a remuneração pactuada entre advogado e cliente.
Articulação Institucional e Tramitação do Pedido
A demanda que chegou ao CNJ teve origem em uma provocação da Comissão de Precatórios da OAB Sergipe, que identificou os prejuízos à categoria. Inicialmente, a Comissão buscou uma solução por meio do diálogo institucional junto ao setor de precatórios do TJSE. Diante da ausência de avanço na solução da controvérsia, a questão foi submetida à Presidência da OAB/SE, culminando na proposição do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0004003-17.2026.2.00.0000 perante o Conselho Nacional de Justiça. Essa articulação política demonstra a proatividade da entidade na defesa dos interesses da advocacia sergipana.
Fundamentação Jurídica do CNJ
Ao analisar o caso, o Conselheiro Ulisses Rabaneda reconheceu a plausibilidade jurídica dos argumentos apresentados pela OAB/SE. Ele ressaltou que a legislação nacional, em conjunto com a Resolução CNJ nº 303/2019, confere tratamento próprio aos honorários advocatícios contratuais destacados, impedindo que sua base de cálculo seja automaticamente reduzida por tributos ou contribuições que recaem sobre o crédito do cliente. A decisão enfatiza que não cabe a ato administrativo local modificar, de forma geral e abstrata, a base contratual ajustada entre advogado e constituinte, nem transferir ao profissional ônus tributários e previdenciários que pertencem exclusivamente ao titular originário do crédito.
Impacto Imediato para a Advocacia Sergipana
Com a concessão da liminar, o CNJ determinou que o TJSE se abstenha de calcular os honorários contratuais destacados sobre o valor líquido do crédito do beneficiário principal. O Tribunal deverá, a partir de agora, observar os contratos regularmente juntados aos autos, em conformidade com o Estatuto da Advocacia e a Resolução CNJ nº 303/2019. Esta determinação alcança os precatórios ainda não pagos ou aqueles com pagamentos pendentes de liberação, assegurando a remuneração justa dos advogados conforme o pactuado e reforçando a segurança jurídica na tramitação de precatórios.
Repercussão e Posicionamento da OAB/SE
Para o presidente da OAB Sergipe, Dr. Danniel Alves Costa, a decisão do CNJ representa uma importante afirmação das prerrogativas profissionais e do respeito à remuneração da advocacia. “Recebemos essa decisão com enorme satisfação. Trata-se de uma vitória institucional que preserva direitos assegurados pela legislação federal e reafirma a importância da advocacia para a administração da Justiça”, afirmou o presidente. Ele também destacou a relevância do trabalho técnico desenvolvido pela Comissão de Precatórios na identificação do problema e na construção da solução, reafirmando o compromisso da OAB/SE em acompanhar o tema até o julgamento definitivo.
Próximos Passos
A decisão liminar será submetida ao referendo do Plenário do CNJ para confirmação. Paralelamente, o Tribunal de Justiça de Sergipe foi intimado para o cumprimento imediato da medida cautelar e para a apresentação das informações requisitadas pelo conselheiro relator. A expectativa é que o TJSE ajuste seus procedimentos internos rapidamente para se adequar à determinação do órgão de controle, garantindo a governabilidade jurídica dos processos de precatórios e a segurança dos profissionais do direito em Sergipe.
O portal Política de Sergipe, comprometido com a informação responsável e a análise aprofundada dos acontecimentos que moldam o cenário político e jurídico estadual, continuará acompanhando o desdobramento deste importante caso. Manteremos nossos leitores atualizados sobre os próximos passos da tramitação no CNJ e os impactos desta decisão para a administração pública e a sociedade sergipana, reforçando nossa credibilidade editorial na cobertura da política regional.
