Decisão técnica da OAB Sergipe confirma aptidão de Matheus Chagas a disputa pela vaga do Quinto Constitucional

A OAB Sergipe confirmou que a Banca de Heteroidentificação aprovou a autodeclaração de Matheus Chagas, mantendo sua candidatura ao Quinto Constitucional.

A OAB Sergipe publicou, nesta segunda-feira (17), decisão que rejeita todas as impugnações contra a inscrição do advogado Matheus de Abreu Chagas na disputa pela vaga do Quinto Constitucional destinada às cotas raciais. Com isso, o candidato segue habilitado para a eleição prevista para terça-feira (19). O documento oficial da Ordem registra que a decisão foi fundamentada na análise técnica da Banca de Heteroidentificação Racial, a qual aprovou por unanimidade a autodeclaração do advogado como pardo.

As contestações foram apresentadas pelo Instituto Braços, EDUCAFRO Brasil e por um grupo de advogados que afirmaram, em suas peças, que o candidato não atenderia aos critérios fenotípicos exigidos para as vagas reservadas a pessoas negras. No entanto, o acórdão da OAB/SE ressalta que, em suas próprias argumentações, os impugnantes descreveram o candidato como “pardo leve”, informação que, segundo a Comissão Eleitoral, é coerente com o parecer técnico emitido pela banca especializada.

A Banca de Heteroidentificação é composta por especialistas treinados para avaliar características fenotípicas em processos seletivos que envolvem políticas afirmativas. A utilização dessa metodologia tem sido adotada em várias instâncias e conta com respaldo da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a necessidade de critérios objetivos para assegurar a lisura dos processos de reserva por raça ou cor.

Ao fundamentar sua decisão, a OAB/SE citou a importância de se preservar a credibilidade técnica da banca e de evitar que contestações sem embasamento científico — ou fundamentadas em precedentes questionáveis — desestabilizem mecanismos de ação afirmativa. Além disso, o acórdão determinou o envio do processo à Presidência da OAB/SE para apuração de condutas que possam configurar infração ética, especialmente em relação aos advogados que, segundo a Ordem, apresentaram precedentes jurídicos falsos e tentativas de influência midiática.

Especialistas ouvidos sobre o caso apontam que a decisão reforça a necessidade de procedimentos claros, transparentes e tecnicamente fundamentados nos concursos e seleções que envolvem critérios de raça. Para esses especialistas, a validação da autodeclaração pela Banca de Heteroidentificação e a manutenção da candidatura demonstram respeito às normas e às salvaguardas processuais previstas para garantir igualdade de oportunidades.

A publicação do acórdão pela OAB/SE tem caráter de transparência e visa assegurar que todas as partes tenham acesso aos fundamentos da decisão. A medida também serve como referência para procedimentos futuros, consolidando parâmetros adotados pela Ordem no tocante à verificação de critérios raciais em processos internos.

Com a decisão, a eleição que definirá a lista sêxtupla para envio ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) continuará conforme calendário previsto, com Matheus Chagas apto a participar normalmente. A expectativa é de que a votação ocorra de maneira regular e que o resultado atenda aos critérios institucionais e legais aplicáveis.

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