O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) proferiu uma decisão de grande impacto político e jurídico, culminando na manutenção dos mandatos dos vereadores de Salgado, Priscila Reis e Carlos Alves de Oliveira (Cacá do Tombo), além de outros parlamentares do PSB. O acórdão reverteu a sentença de primeira instância que havia cassado a chapa da legenda no município sob a acusação de fraude à cota de gênero nas últimas eleições municipais, restabelecendo a representatividade eleita e consolidando a vontade das urnas em um caso que gerou intensa articulação nos bastidores da justiça eleitoral sergipana.
Contexto Político e a Acusação Inicial
A controvérsia teve origem em uma ação que questionava a regularidade da chapa do Partido Socialista Brasileiro (PSB) no município de Salgado, perante a 31ª Zona Eleitoral. A denúncia principal era a de que duas candidaturas femininas apresentadas pelo partido teriam sido fictícias, caracterizando uma tentativa de burlar a legislação que exige a cota mínima de 30% para mulheres nas eleições proporcionais. A sentença de primeira instância acolheu essa tese, determinando a cassação da chapa e, consequentemente, dos mandatos dos vereadores eleitos pela legenda. Este cenário gerou uma significativa instabilidade na governabilidade local e reconfigurou temporariamente o mapa da representação legislativa.
A Estratégia de Defesa e a Tramitação no TRE/SE
Diante da cassação, a defesa dos parlamentares, conduzida pelos advogados Acácio Souto e Osmário Araújo, interpôs recursos perante o TRE/SE. A argumentação central focou em dois pontos cruciais: primeiro, a defesa demonstrou que o PSB cumpriu rigorosamente a cota de gênero exigida no momento do registro das candidaturas; segundo, sustentou a insuficiência probatória para comprovar a alegada fraude. Segundo informações apuradas por Política de Sergipe, os advogados enfatizaram que os fatos apresentados na ação inicial não possuíam o lastro probatório robusto necessário para anular todo o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e, por consequência, os mandatos legitimamente conquistados.
O Caso Específico da Vereadora Priscila Reis
Para a vereadora Priscila Reis, que foi a mais votada do partido, a defesa adicionou uma nuance estratégica: a incoerência em utilizar uma norma criada para promover a participação feminina na política para, paradoxalmente, afastar do cargo uma mulher eleita com expressiva votação popular. Esta tese ganhou destaque durante a tramitação processual e foi um dos pilares para a reversão da decisão na instância superior.
O Julgamento e a Repercussão Jurídica
O julgamento no TRE/SE resultou em uma vitória expressiva para os vereadores, com um placar de 6 votos a 1. A corrente majoritária, liderada pela desembargadora Simone de Oliveira Fraga, acolheu os argumentos da defesa, entendendo que não havia comprovação cabal da fraude. Para o advogado Acácio Souto, a decisão restabelece a coerência jurídica do caso. “Revertemos a decisão no TRE/SE ao demonstrar que não houve fraude à cota de gênero na eleição proporcional do município de Salgado. Ao contrário, o PSB foi vítima de sabotagem eleitoral. No caso de Priscila Reis, a cassação seria um contrassenso jurídico e democrático, porque a regra criada para proteger a participação feminina estava sendo usada para retirar o mandato de uma mulher legitimamente eleita, a mais votada do PSB. Portanto, essa decisão restabelece a vontade das urnas”, afirmou Souto, em declaração que reitera o compromisso da justiça eleitoral com a proteção do voto popular.
Impacto para a Governança Local e Precedente Jurídico
Com a manutenção dos mandatos de Priscila Reis e Carlos Alves de Oliveira (Cacá do Tombo), a configuração política na Câmara Municipal de Salgado permanece inalterada, assegurando a estabilidade da representação eleita. A decisão do TRE/SE representa uma derrota para a tese de cassação baseada em provas inconsistentes de fraude à cota de gênero, fortalecendo a exigência de um conjunto probatório robusto e inequívoco para anulação de chapas. Este precedente é crucial para a jurisprudência eleitoral em Sergipe, pois estabelece um patamar mais elevado para alegações que possam comprometer a integridade de pleitos e a legitimidade dos representantes.
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