A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) de Sergipe emite um comunicado essencial aos proprietários de veículos automotores que usufruem do direito à **isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)**. É crucial que os beneficiários atentem-se ao prazo limite para a **renovação de isenção do IPVA**, a fim de garantir a manutenção do benefício fiscal no corrente exercício, sob pena de recolhimento integral do tributo.
Cronograma de Renovação e Categorias Abrangidas
O calendário para a formalização do pedido de **renovação da isenção do IPVA em Sergipe**, conforme estabelecido pela **Sefaz**, segue o vencimento do licenciamento anual, determinado pelo final da placa do veículo. Veículos com placas de final **1 e 2** devem protocolar a solicitação até **30 de abril**. Para os de final **3 e 4**, o prazo se estende até **29 de maio**. O cronograma se encerra em **30 de novembro**, data limite para proprietários de veículos com placa de final **0**. Este escalonamento busca organizar a demanda e facilitar o processo administrativo.
Procedimentos para Solicitação Eletrônica
A **solicitação de renovação** deve ser feita exclusivamente via meio eletrônico, acessando o portal da **Sefaz Sergipe (www.sefaz.se.gov.br)**. No menu ‘Serviços’, seguido por ‘Serviços Online’, o contribuinte deve selecionar a opção ‘Renovação de Isenção de IPVA’. Para **pessoas com deficiência (PCD)**, o pedido é deferido automaticamente, simplificando o trâmite. Contudo, para **taxistas** e **proprietários de transporte escolar**, é imprescindível preencher a solicitação, anexar a documentação exigida de forma legível e efetuar o pagamento da taxa correspondente à análise processual.
Critérios de Isenção para Pessoas com Deficiência (PCD)
Para **pessoas com deficiência**, a **isenção de IPVA** pode ser total ou parcial, dependendo do valor de mercado do veículo. A **isenção total** é aplicável a veículos com valor de até **R$ 70 mil**. Para aqueles com valor de mercado entre **R$ 70 mil e R$ 120 mil**, a isenção é **parcial**, incidindo sobre os primeiros R$ 70 mil, com a tributação do imposto sobre o valor excedente. Esta diferenciação visa contemplar diferentes faixas de acesso a veículos, mantendo a responsabilidade fiscal.
Consequências da Perda do Prazo e Acompanhamento Processual
O não cumprimento do **cronograma de renovação** acarreta o **pagamento integral do IPVA**, conforme reforçado pela administração da Sefaz. O gerente do IPVA na Sefaz, **César Costa**, destaca a importância da atenção ao calendário para evitar a perda do benefício. Para acompanhar o **trâmite das solicitações**, os proprietários de veículos devem acessar o site da Sefaz, clicando no botão ‘Acesso’ e informando o **número do Protocolo** e o **Código de Acesso**. A transparência nesse acompanhamento é fundamental para a governabilidade e a relação fisco-contribuinte.
O portal **Política de Sergipe** reforça seu compromisso com a divulgação de informações de serviço público essenciais, oferecendo uma cobertura analítica e confiável sobre as diretrizes fiscais e administrativas que moldam o cenário estadual. A atenção aos **prazos da Sefaz** é crucial para a gestão financeira individual e para a correta aplicação das políticas de **benefício fiscal** em Sergipe.
